Observações sobre a redução da maioridade penal

A imputabilidade penal é a capacidade do agente de responder por seus crimes, diretamente relacionada com a maioridade penal. O vocábulo imputar provém da palavra latina imputare, significando atribuir (a alguém) a responsabilidade de alguma coisa. A pessoa penalmente imputável é aquela responsável pelos atos que pratica na esfera penal. Logo, a pessoa inimputável não pode ser responsabilizada penalmente pelo feito.
Atualmente, conforme o artigo 27 do código penal, “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.
Interessante observar que nas Ordenanças Filipinas, vigentes no Brasil durante parte da colonização, a imputabilidade penal iniciava-se aos 7 anos. Assim, a pessoa que completasse os 7 anos de idade, já poderia responder penalmente por seus atos criminosos. Já no Código Criminal do Império, que veio a substituir as Ordenanças supracitadas, a imputabilidade penal começava aos 14 anos de idade.
Ao contrário do que se pensa, o Estado membro pode legislar sobre matéria penal, sem necessidade de emenda à constituição. O artigo 22 da Constituição reza:

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(. . .)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". (Const. Federal)


Sendo assim, o próprio Estado membro pode, autorizado por lei complementar, estender a imputabilidade sobre os que hoje são protegidos por esse instituto. Fora disso, essa alteração, por lei, como muito se discute ainda, não é possível, visto que essa matéria é de ordem constitucional, prevista no artigo 228 da Carta Magna. Há quem diga que a imputabilidade penal para os menores de dezoito anos tornou-se um direito fundamental, pois o próprio Estado no momento de sua organização afirmou que não podem ser submetidos ao mesmo tratamento que os maiores de 18 anos.

"Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". (Const. Federal)

Escrito por Filipe Sanches.

Um comentário:

Pequeno Grupo disse...

Nossa, Filipe, 7 anos é muito pouco... hehehe Mas, também, 18 é muito! Acho que 14 anos está de ótimo tamanho, nesta idade o adolescente já tem maturidade suficiente e autonomia, tanto para a realização dos seus atos como para responder por eles, principalmente em casos de assassinato e estupro. Assim acredito eu.